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AGORA É LEI: Decreto Institui Regimento Interno do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista

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Publicado na edição 584 do Diário Oficial do Município de Parauapebas, o Decreto Nº 1362, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023, institui o Regimento Interno do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista no Município de Parauapebas, tendo como primícia atender aos Povos Indígenas independentemente de origem, incluindo os indígenas refugiados ou em situação e contexto urbano.

Nas justificativas, o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, considera o objetivo de promoção dos direitos indígenas e o fortalecimento da política indigenista no Município de Parauapebas; se embasando no Art. 1º O presente Decreto institui o Regimento Interno do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, conforme dispõem os artigos 22 e 39 da Lei Municipal nº 5.241, de 16 de junho de 2023, com finalidade de estabelecer normas complementares e disciplinares relativas às atividades, atribuições, composição, estrutura, funcionamento e prerrogativas do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista.

Ficando, conforme o Art. 2º, o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, vinculado ao Gabinete do Prefeito, como fundo de natureza contábil e financeira, com personalidade jurídica e prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas na Lei Municipal nº 5.241, de 16 de junho de 2023 e demais atos expedidos pela Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.

Assim, conforme o §1º, sem prejuízo de sua natureza contábil, o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista será instrumento de gestão orçamentária e financeira em que devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas afetas à política indigenista, proteção e promoção dos direitos indígenas, ou de interesse das comunidades indígenas ou correlatas às questões culturais indígenas e, ainda, de interesse da Administração Pública.

Devendo, de acordo com o que determina o §2º, assegurar o financiamento e as eventuais transferências de recursos, sendo fiscalizado pelo Conselho Municipal de Políticas Indígenas, com o apoio técnico e administrativo da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas e outros órgãos da Administração Pública Municipal, sempre visando a consecução, integral ou complementar, da saúde, educação, cultura, etnodesenvolvimento, sustentabilidade e outras políticas indigenistas, com especial aos dispostos na Lei Municipal nº 5.241, de 16 de junho de 2023.

Uma importante garantia está garantida no Art. 3º, em que detalhada que o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas voltadas à população indígena e suas comunidades, no Município de Parauapebas, tendo por objetivo a captação de recursos, o fomento e financiamento do conjunto de iniciativas por parte do Poder Público Municipal, compreendendo os planos, programas, projetos, atividades e ações voltados ao atendimento dos indígenas, suas comunidades e organizações, possibilitando a consecução, integral ou complementar, da saúde, educação, cultura, etnodesenvolvimento, sustentabilidade e outras políticas indigenistas, sempre em consonância com a Política Nacional Indigenista e legislação correlata, de modo a contribuir para:

I – a valorização da expressão cultural dos diferentes indivíduos, grupos e

comunidades, mediante o estímulo à criação e a produção independentes,

ao consumo e a circulação de seus bens;

II – a preservação e apropriação pela comunidade indígena do patrimônio

cultural do Município, em suas dimensões material e imaterial;

III – a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores

e informadores de conhecimento, cultura e memória;

IV – o pleno exercício dos direitos individuais, coletivos e sociais dos

indígenas, suas comunidades e população;

V – a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens e serviços;

VI – o desenvolvimento da economia local, permitindo a geração de renda,

a subsistência familiar e o fortalecimento da comunidade;

VII – a realização de atividades culturais tradicionais afirmativas que

busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;

VIII – o desenvolvimento humano, social e comunitário;

IX – o desenvolvimento e acesso das políticas e direitos sociais devidos à

população indígena;

X – a defesa dos direitos humanos e a valorização da diversidade cultural;

XI – a garantia aos indígenas de sua permanência voluntária no seu habitat,

proporcionando-lhes melhores condições de vida, moradia digna e acesso

a serviços essenciais;

XII – a promoção da pesquisa básica e aplicada de caráter científico e/ou

tecnológico, o desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos,

assim como o desenvolvimento e acesso da população indígena à ciência,

tecnologia e a inovação;

XIII – o etnodesenvolvimento, a subsistência familiar e o desenvolvimento

agropecuário, agroecológico e sustentabilidade.

Art. 4º O Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, sem prejuízo

das abrangências instituídas na Lei Municipal nº 5.241, de 16 de junho

de 2023 e neste Decreto, priorizará o apoio financeiro e fomento dos

programas, projetos, atividades e ações desenvolvidas por pessoas físicas

ou jurídicas, entes públicos ou privados, considerando as deliberações do

Conselho Municipal de Políticas Indigenistas e institutos legais.

As receitas do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista são tratadas no Art. 5º e são as seguintes:

I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Parauapebas;

II – transferências federais ou estaduais à conta do Fundo Especial de

Promoção da Política Indigenista;

III – contribuições ou doações de particulares, observada a legislação aplicável;

IV – produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais

como resultado da venda de ingressos em festividades ou de outros

eventos tradicionais e promoções, produtos e serviços de caráter cultural,

artesanal, etc;

V – doações e legados nos termos da legislação vigente;

VI – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de

organismos internacionais;

VII – resultado das aplicações dos recursos do fundo, obedecida a legislação

vigente sobre a matéria;

VIII – empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades,

obedecida a legislação vigente sobre a matéria;

IX – saldos não utilizados na execução dos projetos financiados com

recursos dos mecanismos previstos nesta Lei;

X – devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou

desaprovação de contas de projetos custeados pelo Fundo Especial de

Promoção da Política Indigenista;

XI – saldos de exercícios anteriores, na forma da legislação vigente;

XII – quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias

e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis.

Sendo, conforme o §1º, todos os recursos destinados ao Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista serão depositados em conta especial de titularidade do fundo, mantida em agência de estabelecimento bancário oficial e movimentados por servidor designado pela Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, mediante publicação de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Já os recursos de responsabilidade do Município de Parauapebas destinados ao Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, serão, conforme o §2º, repassados automaticamente e serão depositados obrigatoriamente na conta especial de titularidade do fundo.

Enquanto que o saldo financeiro do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, apurado através do balanço anual geral, será mantido na conta deste fundo para utilização no exercício seguinte, conforme assegurado no §3º.

Já o §4º, garante que o orçamento do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista integrará o orçamento geral do Município, em unidade orçamentária própria do fundo, nos termos da legislação vigente.

ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA – Determinado no Art. 6º O Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista será administrado e gerido pela COMPDI –  Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, conforme dispõe o art. 8º, incisos I, IV e V da Lei Municipal º 5.297 de 19 de setembro de 2023, sob acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Políticas Indigenistas, com competência da Coordenadoria para:

I – efetuar os pagamentos e transferências dos recursos, através da

emissão de empenhos, guia de recolhimentos, ordens de pagamento;

II – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Políticas Indigenistas

suas contas e relatórios de gestão que comprovem a execução das ações;

III – estimular a efetivação das receitas a que se refere o artigo 5º deste Decreto;

IV – expedir instruções normativas, bem como exercer funções e atribuições

de gestão e administração, respondendo judicial e extrajudicialmente pelo Fundo.

Porém, conforme o Art. 7º, cabe à C COMPDI, prestar contas anualmente ao Conselho Municipal de Políticas Indigenistas; além de acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos automaticamente à esfera municipal, podendo requisitar informações referentes à aplicação dos recursos transferidos, para fins de análise e acompanhamento de sua utilização.

 

Formalizações diversas – Conforme o Art. 8º o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, fica autorizado a formalizar convênios, acordos de cooperação, contratos ou outros instrumentos legais com o Ministério dos Povos Indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e com os demais órgãos da administração direta e indireta da União ou do Estado do Pará, objetivando a elaboração e execução das políticas indigenistas, a proteção e promoção dos direitos indígenas, a promoção e valorização da cultura indígena e o atendimento das necessidades e interesses das comunidades indígenas e sua população, ou seja, a consecução, integral ou complementar, da saúde, educação, cultura, etnodesenvolvimento, sustentabilidade e outras políticas indigenistas.

Além de que no Art. 9º, o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, dentro de suas condições e conveniência, em consonância com as comunidades indígenas, poderá viabilizar os meios de produção, beneficiamento e armazenagem da produção agrícola indígena produzida pelas comunidades do Povo Xikrin e utilizadas para a sua subsistência, em ato administrativo emitido pela Coordenadoria Municipal de Políticas Indigenistas.

O Art. 10 autoriza que, o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, dentro de suas condições e conveniência, conceda aos caciques ou outros representantes tradicionais das aldeias ou agrupamentos (coletivos) indígenas, no exercício de funções de representação honorífica do Município de Parauapebas, auxílios financeiros ou outros subsídios para a cobertura e o provimento de possíveis despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros subsídios aos representantes indígenas, considerado indispensável apoio e subsídio as atividades de relevante interesse público.

Devendo ainda, como garantido no Art. 11, dentro de suas condições e em consonância com a comunidade indígena, fomentará a promoção e realização de festividades tradicionais indígenas e outros eventos e atividades inseridos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parauapebas visando a promoção dos direitos indígenas, o fortalecimento da cultura e identidade indígena, considerando desde já as seguintes datadas e atividades comemorativas relativas aos assuntos e direitos indígenas.

Poderá também, de acordo com o Art. 12, conceder patrocínios e firmar parcerias com entidades indigenistas, ou pessoas físicas ou coletivos indígenas, objetivando a execução das políticas indigenistas, a proteção e promoção dos direitos indígenas, a valorização da cultura e o atendimento das necessidades e interesses das comunidades indígenas, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 5.241, de 16 de junho de 2023, conforme instrução normativa expedida pela Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.

Além de poder, em acordo com o Art. 13, conceder auxilio estudantil indígena, de caráter pecuniário, aos estudantes indígenas residentes no Município de Parauapebas, desde que estejam cursando, em qualquer período e em instituição devidamente habilitada, cursos técnicos, especializações técnicas, graduação ou pós-graduação, objetivando a promoção da pessoa humana, a elevação da escolaridade e formação acadêmica e profissional dos indígenas, garantindo a valorização da cultura e o atendimento das necessidades e interesses das comunidades indígenas, considerando as normativas expedidas pela COMPDI, aprovada pelo Conselho Municipal de Políticas Indigenistas.

Definindo seu principal papel, conforme o Art. 14, O Fundo Especial de Promoção da Política Indígenista atenderá aos Povos Indígenas independentemente de origem, incluindo os indígenas refugiados ou em situação e contexto urbano. Devendo a COMPDI, através de atos próprios, nomear um responsável pela Gerência Financeira, assim como um servidor responsável pela contabilidade e um responsável pela tesouraria, preferencialmente servidor efetivo, conforme normatizado no Art. 15.

Ficando abertura no Art. 16, para que as demais normas de organização e funcionamento do Fundo Especial de Promoção da Política Indígena, bem como atos operacionais do respectivo Fundo, sejam expedidas pela Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas ouvido o Conselho Municipal de Políticas Indigenistas. Devendo ainda, os casos omissos no presente Decreto serem resolvidos por atos emanados pela COMPDI, ouvido o Conselho Municipal de Políticas Indigenistas, respondendo ainda pelos casos excepcionais, podendo também expedir normas complementares, nos termos da legislação vigente.

Confira os detalhes do Decreto acessando o link https://apps.ioepa.com.br/Parauapebas/Busca/Arquivos/2023.12.14.EDOMP.pdf, e conferindo a página 7.

Politica

Calendário de reuniões ordinárias do CMPI é divulgado no Diário Oficial

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A publicação foi feita na edição 855 do Diário Oficial do Município de Parauapebas, dando conta do calendário de reuniões do CMPI – Conselho Municipal de Políticas Indigenistas para 2025.

Assim, por meio da Portaria Nº 15/2024, com data de ontem, 18 de novembro de 2024, o presidente do citado conselho, Bep Kaminhoroti Xikrin, institui o calendário de reuniões ordinárias.

Bep kaminhoroti, se ampara no no art. 21 do Regimento Interno e, considera que o Conselho Municipal de Política Indigenista de Parauapebas, instituído pela Lei nº 5.241, de 16 de junho de 2023, que doravante adotará a sigla CMPI, é um órgão comunitário e colegiado de representação paritária, de caráter autônomo, permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador dos planos, programas, projetos, atividades e ações estabelecidas e executadas, no âmbito do Município, com finalidade precípua de proteger e promover os direitos indígenas, suas comunidades e organizações; além do Art. 13º. do regimento interno deste Conselho: “A Plenária se reunirá ordinariamente conforme cronograma a ser estabelecido pela Diretoria Executiva, considerando as disposições constante na Lei nº 5.241, de 16 de junho de 2023 e demais normas constantes neste Regimento Interno e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente, ou pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva ou pela maioria simples dos membros do CMPI, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis”.

E, considerando o §1º do Art. 13º. do regimento interno deste Conselho:

“As sessões ordinárias poderão ser definidas em calendário aprovado pela Plenária, sendo esta, preferencialmente, na primeira quarta-feira do mês”. Além de que as deliberações do Conselho Municipal de Política Indigenista, ordinária realizada no dia 06 de junho de 2024; que aprovou por unanimidade a alteração na metodologia de realização das reuniões ordinárias deste Conselho, conforme realidade das comunidades indigenas e disponibilidade dos conselheiros do poder publico, sendo fixado o principio para a convocação da referida reunião: “As a reuniões ordinárias acontecerão bimestralmente, no terceiro fim de semana do mês, observando feriados e dias uteis, a serem programados e divulgados previamente, pela diretoria deste Conselho”;

CONSIDERANDO, as deliberações da 3º reunião ordinária do CMPI, realizada em 06/12/2024, bem como a análise e avaliação das datas a serem programadas, para a realização das sessões ordinárias deste conselho e aprovação unanime do pleno;

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir o calendário de reuniões ordinárias no âmbito deste Conselho, referente ao ano de 2025, para o seu pleno e regular funcionamento, conforme abaixo:

24 a 26 de janeiro

21 a 23 de março

23 a 25 de maio

22 a 24 de agosto

17 a 19 de outubro

28 a 30 de novembro

Já as definições de locais das reuniões e referida programação e pauta, serão definidas em edital próprios; previamente divulgado pela mesa diretora do CMPI.

(Reportagem: Francesco Costa)
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Academia Parauapebense de Letras é reconhecida pela Câmara Municipal de Parauapebas como entidade de utilidade pública

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Tablóide ParáA declaração de utilidade pública é o reconhecimento pelo poder público de que a instituição, de acordo com o seu objetivo social, é sem fins lucrativos e prestadora de serviços à coletividade.
Para obter o referido título, é necessário atender às normas da Lei Municipal nº 4.340/2007, que prevê tal reconhecimento para as entidades beneficentes, órgãos não governamentais e associações de classe que se destaquem em promover o bem estar social e o engrandecimento social e cultural do município.

A Academia Parauapebense de Letras foi fundada em 16 de setembro de 2014 como uma associação civil sem fins lucrativos, para reunir escritores e promover a literatura no município.

Nestes dez anos de fundação, a instituição vem empreendendo diversos projetos junto às escolas públicas, realizando oficinas literárias, leitura e contação de histórias, exercícios de criação e estímulo à produção literária.

Ao longo de sua história, a APL realizou concursos literários com o objetivo de estimular o surgimento de novos escritores e um maior incentivo à escrita.

Por meio da entidade, também já foram produzidas e publicadas duas obras literárias, reunindo poemas, contos e crônicas de diversos cidadãos de Parauapebas, do campo e da cidade. O primeiro foi a “Antologia – Construção de um ideal” e o segundo, denominado “Letras na Pandemia”, um E-Book Emergencial.

Atualmente, a APL segue promovendo atividades de fomento à literatura, através de projetos realizados de forma voluntária por seus membros e parceiros, com o apoio de alguns incentivadores.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em plenário e enviado para sanção do prefeito Darci Lermen. Após a sanção do Poder Executivo, a entidade poderá, entre outras ações, firmar parcerias e convênios com o poder público para melhorar e ampliar sua atuação no município.

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Explosões são ouvidas perto do STF; prédio é evacuado

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Uma pessoa morreu

O Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo evacuado neste momento após terem sido ouvidas explosões, por volta das 19h30, na Praça dos Três Poderes. Há informação de que uma pessoa morreu. 

Em nota, o STF disse que foram “ouvidos dois fortes estrondos ao final da sessão e os ministros foram retirados do prédio com segurança”. “Os servidores e colaboradores também foram retirados por medida de cautela”, acrescenta. O público que participava da sessão que analisava ação sobre letalidade policial em favelas foi retirado às pressas. As explosões foram ouvidas após o encerramento da sessão.

Policiais militares e bombeiros foram acionados e estão no local.

Esplanada dos Ministérios fechada

O acesso a Esplanada dos Ministérios foi fechado após as explosões.

A Polícia Civil do Distrito Federal informou que já deu início “às primeiras providências investigativas e a perícia foi acionada ao local”.

Palácio do Planalto

A segurança foi reforçada no Palácio do Planalto, que fica no lado oposto ao STF, na Praça dos Três Poderes.

 

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