Com a intensa movimentação nas estradas do Estado, neste período de festas de final de ano, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) reforça o alerta aos condutores, que se deslocarão rumo aos balneários do interior, para os cuidados nas estradas.
“Entre os principais cuidados com o veículo, está a atenção com o estado do pneu, especialmente nesse período de fortes chuvas, com os parabrisas e freios. Deve ser respeitado o limite da bagagem do veículo, atentar ao uso correto dos cintos de segurança, nos bancos da frente e de trás do automóvel. Atentos também ao uso indevido do celular durante o volante, e principalmente ao uso de bebida alcoólica e limites de velocidade. Pedimos aenção máxima às sinalizações espalhadas pelas estradas do Estado, para não haver multa, e principalmente, acidentes”, ressalta o diretor técnico operacional do Detran, Bento Gouveia.
Todos devem passar pelos testes para receber a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O capacete deve ser fixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Outro mecanismo de proteção previsto na legislação é a existência de um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseiras do capacete, para facilitar a visibilidade.
Aquele que não obedecer às regras poderá sofrer penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mais grave é referente ao não uso do capacete. Além da multa, considerada como uma infração gravíssima, o motociclista pode ter o direito de dirigir suspenso. Se não fizer uso da viseira, a multa é de nível médio.Já quando o capacete não estiver fixado pela cinta jugular, a infração é leve. Todas as normativas se aplicam, inclusive, ao passageiro. As multas variam de R$ 88,38, até R$ 293,47.
Uso de películas – A Resolução nº 960 do Contran, estabelecida em maio de 2022, prevê um percentual que deve ser respeitado no caso do párabrisa, dos vidros laterais e para os demais vidros indispensáveis para a dirigibilidade do veículo, o mínimo de transparência exigido é de 70%. Já no caso de vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, o mínimo requisitado é de 28% de transparência. As películas não devem possuir bolhas, sob pena de multa e retirada imediata do acessório.
Aos motoristas que não estiverem dentro dos padrões exigidos pelo Contran, as penalidades para as infrações a essas regras preveem aplicação de multa grave, podendo, ainda, o veículo ser retido até a regularização do problema. As penalizações estão previstas nos artigos 230 e 237 do CTB.
Fonte: Agência Pará